Meia macrorregional: novo credenciamento das entidades
Publicado por Blog UJS Ceará
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sábado, 9 de fevereiro de 2008
Já teve início o novo processo de credenciamento das entidades estudantis que quiserem emitir as carteirinhas da meia-passagem macroregional em 2008. Poucas entidades (apenas quatro) conseguiram se credenciar ano passado devido ao excesso de burocracia; diga-se de passagem que a maioria delas não tem nenhum respaldo do movimento estudantil.
O Edital foi publicado Diário Oficial do Estado em 24/01/2008, as entidades terão à partir dessa data 30 dias para entregar a documentação necessária.
RESOLUÇÃO Nº 10, DE 17 DE JANEIRO DE 2008.
Altera as Resoluções Nº03 e 05/2006 - COGEMPE, que dispõem sobre as normas para credenciamento das entidades estudantis, para os procedimentos relativos à emissão da Carteira Estudantil para o exercício de 2008 e dá outras providências,
A COMISSÃO GESTORA DA MEIA PASSAGEM ESTUDANTIL – COGEMPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Estadual Nº28.141, de 13 de fevereiro de 2006, alterado pelo Decreto nº28.828, de 07 de agosto de 2007 e demais dispositivos legais aplicáveis;
CONSIDERANDO a necessidade de renovação dos credenciamentos das entidades estudantis para o exercício de 2008;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica alterado o artigo 1º da Resolução Nº03/2006-COGEMPE, de 10 de agosto de 2006, que passa a ter a seguinte redação:
“Art.1º - Para ser considerada credenciada, a entidade estudantil interessada em participar do processo de expedição das carteiras estudantis deverá atender aos requisitos especificados, fornecendo os documentos a seguir elencados, observando suas respectivas validades:
I – Estatuto social da entidade estudantil, com a comprovação de que existe e efetivamente funciona a pelo menos 01 (um) ano da data da publicação desta Resolução;
II - Ata de eleição da atual diretoria;
III – Documentos de identificação de todos os diretores da entidade, exceto para entidades de âmbito nacional, que deverão apresentar a identificação dos representantes legais e diretores no Estado do Ceará;
IV – Inscrição junto ao Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
V – Comprovação da existência de sede fixa no Estado do Ceará, em imóvel de natureza comercial, com a apresentação do respectivo contrato de locação, em caso de imóvel não próprio, matrícula e comprovante de endereço, em caso de imóvel próprio, emitido em favor da entidade estudantil, ou ainda Termo de Cessão de Uso, quando funcionar em prédio público;
VI – Comprovação, através de atestado de visita, por técnico indicado pela COGEMPE, de estrutura logística na sede da entidade, suficiente para os serviços a que se propõe, quais sejam, no mínimo: um computador, próprio, alugado ou cedido; uma linha telefônica, fixa ou móvel, uma pessoa com expediente em todo o horário comercial, para atendimento aos estudantes, mobiliário compatível e compromisso de manter a estrutura durante todo o período do credenciamento;
VII – Certidão individual de antecedentes criminais para comprovação da idoneidade de todos os diretores, e dos representantes legais e diretores no Estado do Ceará, no caso de entidades nacionais, junto à Justiça Comum, à Justiça Federal e à Justiça Militar;
VIII – Atas das duas últimas reuniões das instâncias previstas em Estatuto que comprovem o efetivo funcionamento da entidade;
IX – Documentos formais que comprovem a existência de conta em Instituição Bancária, no Estado do Ceará, em nome da entidade, destinada aos depósitos dos valores referentes aos pagamentos das carteiras estudantis confeccionadas para cada estabelecimento de ensino participante do processo;
X – Para cada componente da diretoria, conforme inciso III da presente Resolução, deverá ser apresentado o comprovante de matrícula, com firma reconhecida em cartório, em instituição de ensino fundamental, médio, superior, técnico ou tecnológico, público ou privado, no Estado do Ceará, devendo ter a natureza compatível com o padrão de escolaridade ao qual se enquadram os estabelecimentos de ensino que são representados pela entidade;
XI – As entidades estudantis municipais ou estaduais devem apresentar o pedido de credenciamento subscrito por, no mínimo, cinco entidades filiadas, tais como: grêmios, diretórios centrais dos estudantes e entidades municipais, exceto, quando for comprovado a inexistência desta quantidade na macrorregião que pretende representar;
XII - Certidões negativas de débito junto à Fazenda Federal, à Fazenda Estadual e à Fazenda Municipal.”
Art. 2º - As entidades estudantis dos níveis fundamental, médio e superior, somente poderão emitir carteiras estudantis dos respectivos níveis que representam.
Art. 3º - Somente poderão atuar junto à COGEMPE, o presidente da entidade ou seu representante legal, devidamente comprovada a indicação pela entidade.
Art. 4º - Serão consideradas credenciadas, as entidades estudantis que apresentarem estrutura física e os documentos exigidos na presente Resolução, mediante homologação da COGEMPE, ficando registradas no banco de dados e autorizadas a expedição das carteiras estudantis.
Parágrafo Único - Serão excluídas do processo de credenciamento todas as entidades estudantis que não cumprirem com as exigências desta Resolução e do Decreto Estadual Nº 28.141/2006, bem como, as que apresentarem seus pedidos fora do prazo estipulado no Edital de abertura do procedimento, acarretando a suas inabilitações, quanto à efetiva participação no processo de expedição de carteiras estudantis.
Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
COGEMPE, 17 de janeiro de 2008.
Presidente/SEINFRA – Vilani Pinheiro Falcão
Membros:
___________________________________
CASA CIVIL – Pedro José Freire Castelo
___________________________________
DETRAN – Cyro Régis Castelo Vieira
___________________________________
SINDÔNIBUS - Manoela Saraiva Leão Vieira
___________________________________
SINTERÔNIBUS- Francisco Carlos de Almeida
___________________________________
OCB/CE – João Nacédio Alves Nogueira
___________________________________
ASESF – Jessé Oliveira de Sousa
___________________________________
UNE/CE – Rudney de Souza
___________________________________
FESCE – Francisco Cláudio Nunes da Rocha
O Edital foi publicado Diário Oficial do Estado em 24/01/2008, as entidades terão à partir dessa data 30 dias para entregar a documentação necessária.
RESOLUÇÃO Nº 10, DE 17 DE JANEIRO DE 2008.
Altera as Resoluções Nº03 e 05/2006 - COGEMPE, que dispõem sobre as normas para credenciamento das entidades estudantis, para os procedimentos relativos à emissão da Carteira Estudantil para o exercício de 2008 e dá outras providências,
A COMISSÃO GESTORA DA MEIA PASSAGEM ESTUDANTIL – COGEMPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Estadual Nº28.141, de 13 de fevereiro de 2006, alterado pelo Decreto nº28.828, de 07 de agosto de 2007 e demais dispositivos legais aplicáveis;
CONSIDERANDO a necessidade de renovação dos credenciamentos das entidades estudantis para o exercício de 2008;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica alterado o artigo 1º da Resolução Nº03/2006-COGEMPE, de 10 de agosto de 2006, que passa a ter a seguinte redação:
“Art.1º - Para ser considerada credenciada, a entidade estudantil interessada em participar do processo de expedição das carteiras estudantis deverá atender aos requisitos especificados, fornecendo os documentos a seguir elencados, observando suas respectivas validades:
I – Estatuto social da entidade estudantil, com a comprovação de que existe e efetivamente funciona a pelo menos 01 (um) ano da data da publicação desta Resolução;
II - Ata de eleição da atual diretoria;
III – Documentos de identificação de todos os diretores da entidade, exceto para entidades de âmbito nacional, que deverão apresentar a identificação dos representantes legais e diretores no Estado do Ceará;
IV – Inscrição junto ao Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
V – Comprovação da existência de sede fixa no Estado do Ceará, em imóvel de natureza comercial, com a apresentação do respectivo contrato de locação, em caso de imóvel não próprio, matrícula e comprovante de endereço, em caso de imóvel próprio, emitido em favor da entidade estudantil, ou ainda Termo de Cessão de Uso, quando funcionar em prédio público;
VI – Comprovação, através de atestado de visita, por técnico indicado pela COGEMPE, de estrutura logística na sede da entidade, suficiente para os serviços a que se propõe, quais sejam, no mínimo: um computador, próprio, alugado ou cedido; uma linha telefônica, fixa ou móvel, uma pessoa com expediente em todo o horário comercial, para atendimento aos estudantes, mobiliário compatível e compromisso de manter a estrutura durante todo o período do credenciamento;
VII – Certidão individual de antecedentes criminais para comprovação da idoneidade de todos os diretores, e dos representantes legais e diretores no Estado do Ceará, no caso de entidades nacionais, junto à Justiça Comum, à Justiça Federal e à Justiça Militar;
VIII – Atas das duas últimas reuniões das instâncias previstas em Estatuto que comprovem o efetivo funcionamento da entidade;
IX – Documentos formais que comprovem a existência de conta em Instituição Bancária, no Estado do Ceará, em nome da entidade, destinada aos depósitos dos valores referentes aos pagamentos das carteiras estudantis confeccionadas para cada estabelecimento de ensino participante do processo;
X – Para cada componente da diretoria, conforme inciso III da presente Resolução, deverá ser apresentado o comprovante de matrícula, com firma reconhecida em cartório, em instituição de ensino fundamental, médio, superior, técnico ou tecnológico, público ou privado, no Estado do Ceará, devendo ter a natureza compatível com o padrão de escolaridade ao qual se enquadram os estabelecimentos de ensino que são representados pela entidade;
XI – As entidades estudantis municipais ou estaduais devem apresentar o pedido de credenciamento subscrito por, no mínimo, cinco entidades filiadas, tais como: grêmios, diretórios centrais dos estudantes e entidades municipais, exceto, quando for comprovado a inexistência desta quantidade na macrorregião que pretende representar;
XII - Certidões negativas de débito junto à Fazenda Federal, à Fazenda Estadual e à Fazenda Municipal.”
Art. 2º - As entidades estudantis dos níveis fundamental, médio e superior, somente poderão emitir carteiras estudantis dos respectivos níveis que representam.
Art. 3º - Somente poderão atuar junto à COGEMPE, o presidente da entidade ou seu representante legal, devidamente comprovada a indicação pela entidade.
Art. 4º - Serão consideradas credenciadas, as entidades estudantis que apresentarem estrutura física e os documentos exigidos na presente Resolução, mediante homologação da COGEMPE, ficando registradas no banco de dados e autorizadas a expedição das carteiras estudantis.
Parágrafo Único - Serão excluídas do processo de credenciamento todas as entidades estudantis que não cumprirem com as exigências desta Resolução e do Decreto Estadual Nº 28.141/2006, bem como, as que apresentarem seus pedidos fora do prazo estipulado no Edital de abertura do procedimento, acarretando a suas inabilitações, quanto à efetiva participação no processo de expedição de carteiras estudantis.
Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
COGEMPE, 17 de janeiro de 2008.
Presidente/SEINFRA – Vilani Pinheiro Falcão
Membros:
___________________________________
CASA CIVIL – Pedro José Freire Castelo
___________________________________
DETRAN – Cyro Régis Castelo Vieira
___________________________________
SINDÔNIBUS - Manoela Saraiva Leão Vieira
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SINTERÔNIBUS- Francisco Carlos de Almeida
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OCB/CE – João Nacédio Alves Nogueira
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ASESF – Jessé Oliveira de Sousa
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UNE/CE – Rudney de Souza
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FESCE – Francisco Cláudio Nunes da Rocha
09/02/2008, 19:22
Parabéns aos companheiros da UJS do combativo estado do Ceará!!!
O Blog está muito bom mesmo.
Agradeço as carinhosas palavras do David no meu blog e informo-lhes que o link de vcs já está lá.
Visitem e comentem: http://ramonjrfonseca.blogspot.com/
Saudações Revolucionárias!
Ramon Fonseca
11/02/2008, 17:18
Muito obrigado pela força Ramon, seu link também já está aqui, na seção "Blogs recomendados".
Precisamos criar uma rede de comunicadores da UJS em todo Brasil que dialogue entre si, articulando a luta contra as forças reacionárias nessa importante frente.
Saudações socialistas e cearenses!
11/04/2009, 17:54
Camaradas onde consigo mais informações a respeito da meia macrorregional? Queria saber quais empresas estão credenciadas e quais são as macrorregiões em que o Ceará está dividido.
Desde já agradeço.
Tânia Lígia