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Campanha eleitoral na internet - o que pode e o que não pode?  

A campanha eleitoral está nas ruas desde domingo (06/07). Estão permitidos comícios e atos públicos, distribuição de santinhos e panfletos, fixação de placas e cartazes em imóveis. E na Internet? Os candidatos podem ter perfil em sites de relacionamento como Orkut, Facebook e Myspace ou blogs para divulgar seus projetos de governo?

Segundo a Justiça Eleitoral não. De acordo com a resolução 22.718/08 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a campanha na internet só pode acontecer na página oficial do candidato que deverá ter a terminação can.br e ficará no ar até a antevéspera do dia da eleição.

E a regra para os portais de notícias de empresas de comunicação são as mesmas, em termos de conteúdo jornalístico, que regem jornais impressos, rádios e televisões. Ou seja, é permitida a realização de debates e entrevistas.

A proibição ao uso irrestrito da internet causa polêmica já que vetaria, por exemplo, publicação da propaganda em blogs, envio de spams com propostas dos candidatos, participação no Second Life, envio de mensagens por celular e a veiculação de vídeos em sites como o You Tube.

Para esclarecer dúvidas sobre a internet na disputa de 2008, o deputado federal José Fernando de Oliveira(PV-MG) fez umaconsulta ao TSE questionando quanto ao uso, como instrumentos de propaganda, do e-mail, de blogs, links patrocinados (anúncio em site de busca) e comunidades virtuais e ainda sobre a participação de candidatos em chats (bate-papo) e debates via internet.

Entretanto, os ministros do TSE não chegaram a um consenso e a Justiça Eleitoral deverá analisar caso por caso. "Vamos receber as denúncias e analisar cada caso. Como na internet a propaganda pode ser feita sem o candidato saber e até por um opositor para prejudicá-lo, iremos notificar os candidatos e, só se for constatada que a propaganda foi feita realmente pelo próprio candidato ou que ele tinha conhecimento dela é que ele sofrerá as sanções da lei eleitoral", explica o juiz eleitoral Emanuel Leite Albuquerque, encarregado da coordenação da propaganda eleitoral em Fortaleza.

Com a resolução ainda inalterada, a propaganda, o pedido de voto e a exaltação do candidato feita por eleitores na internet também ficam proibidos.Já os candidatos podem usar o site oficial do partido para divulgar sua agenda. "É caracterizada a propaganda quando você faz exaltação das qualidades do candidato, associa o nome do político a sua condição na disputa para angariar votos dos eleitores, enquanto, divulgar as agendas e atividades do candidato é mera divulgação de informações ao público" explica o advogado especializado em Direito Eleitoral, Djalma Filho. No caso de o candidato não ter conhecimento da propaganda irregular na internet, as sanções legais deverão recair sobre quem a colocou no ar. Por exemplo, se a propaganda for em uma comunidade de um site de relacionamento, seu criador é quem irá responder à Justiça Eleitoral.

Em outros países como nos EUA, o uso da internet é permitido tanto pelos eleitores quanto pelos candidatos que podem utilizar todos os mecanismos da rede virtual como ferramenta política. "A internet ainda é uma área nova e a Justiça Eleitoral brasileira ainda não encontrou uma forma de controlar a propaganda neste meio e por isso preferiu fazer um tratamento restritivo para que não ocorra abusos e para preservar a igualdade de direito entre os candidatos", analisa Djalma Filho.

Para o juiz Emanuel Leite Albuquerque, a fiscalização na internet cabe principalmente ao Ministério Público Federal, aos partidos e filiados políticos que deverão provocar a Justiça Eleitoral com as denúncias de propaganda eleitoral irregular. Entretanto, a procuradora regional eleitoral do Ceará, Nilce Cunha Rodrigues, explica que fazer a fiscalização na internet é um problema bem complexo, já que não existe estrutura para realizar este tipo de trabalho.

"Não se pode dizer que a fiscalização que estamos fazendo é eficiente, por conta do próprio meio que é muito abrangente. Estamos tentando fazer busca para denunciar os casos em que detectamos a propaganda irregular",finaliza.

SITES OFICIAIS DOS CANDIDATOS

- O candidato interessado deverá providenciar o cadastro do domínio no site
www.registro.br eserá isento detaxa, ficando a cargo do candidato as despesas com criação, hospedagem e manutenção da página.

- O site do candidato deverá seguir as seguintes especificações: http://www.nomedocandidatonúmerodocandidato.can.br, em que nome do candidato deverá corresponder ao nome indicado para constar da urna eletrônica e número do candidato deverá corresponder ao número com o qual concorrer.

- Os sites dos candidatos só poderão ficar no ar até a antevéspera da eleição. Dia 3 de outubro no caso do 1º turno e até dia 24 de outubro, no 2º turno.

- Os domínios com a terminação can.br serão automaticamente cancelados após a votação em primeiro turno, salvo os pertinentes a candidatos que estejam concorrendo em segundo turno, que serão cancelados após esta votação.

Fonte: Sítio Jornal O Povo

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