
Como funciona? (Inscrições começaram ontem)
O Fies financia até 100% do valor da parte da mensalidade devida pelo estudante à instituição de ensino. Enquanto cursa a faculdade, o beneficiado do financiamento se compromete a pagar, a cada três meses, o valor de no máximo R$ 50,00 (cinqüenta reais), que vai sendo abatido de seu saldo devedor.
A taxa de juros do Fies, a partir dos contratos firmados no segundo semestre de 2006, é de 3,5% ao ano fixa, para os cursos de licenciatura, pedagogia, normal superior e tecnológicos (segundo catálogo da Setec/MEC), e de 6,5% ao ano fixa, para os demais cursos.
Logo após a formatura, há um período de carência de seis meses antes do início do pagamento das prestações. A carência permite que o aluno possa recompor seu orçamento após a graduação. Durante esses seis meses, o aluno continua pagando apenas R$ 50,00 por trimestre.
Após o período de carência, o financiamento começa a ser amortizado. Nos doze primeiros meses a prestação será igual ao valor da última mensalidade. Terminado esse período, o saldo devedor é dividido em prestações iguais, pelo prazo de duas vezes o período de utilização do financiamento.
O que há de novo no Fies?
Em novembro de 2007 foi editada a Lei nº 11.552/2007, resultante de Projeto de Lei enviado pelo MEC ao Congresso Nacional. Principais mudanças:
• Aumento do percentual de financiamento para até 100% no caso dos bolsistas parciais de 50% do Prouni;
• Alongamento do prazo de pagamento para até duas vezes o tempo do financiamento;
• Criação da Fiança Solidária, uma alternativa para facilitar o ingresso no Fies;
• Criação de um prazo de carência de seis meses para o início do pagamento;
• Maior percentual de financiamento para os cursos com melhor avaliação pelo MEC e com maior empregabilidade;
• Aumento do percentual de financiamento de 50% para 75% no caso dos estudantes não bolsistas do Prouni;
• Possibilidade de que a universidade possa ser fiadora dos estudantes do Fies;
• Opção de desconto em folha de pagamento como garantia ou forma de pagamento do contrato;
• Extinção da dívida do Fies em caso de morte ou invalidez permanente do estudante financiado.
Quais são os critérios para se candidatar?
Podem se candidatar ao Fies os alunos regularmente matriculados em cursos superiores de graduação não gratuitos, oferecidos por instituições que tenham aderido ao processo seletivo, e que tenham avaliação positiva nos processos conduzidos pelo Ministério da Educação, conforme a Portaria Normativa MEC nº 02/2008. Não poderão se candidatar ao processo seletivo do Fies os alunos:
• cuja matrícula acadêmica esteja em situação de trancamento geral de disciplinas no semestre em vigor;
• que já tenham sido beneficiados pelo Fies;
• que sejam responsáveis por inadimplência junto ao Programa de Crédito Educativo (PCE/CREDUC);
• beneficiários de bolsa integral do Prouni;
• beneficiários de bolsa parcial do Prouni, em curso/habilitação/turno diferente daquele vinculado à bolsa Prouni;
• cuja renda bruta total mensal familiar seja inferior ao valor da mensalidade do curso a ser financiado. Essa restrição não se aplica aos bolsistas parciais de 50% do Prouni e aos bolsistas complementares de 25%, pois esse grupo não passa por processo seletivo para obter o Fies - já tem assegurado o financiamento desde que observadas algumas condições.
Estudantes com menos de 18 anos de idade podem participar?
Sim. Para isso, deve estar acompanhado de pai, mãe ou representante legal quando for à agência da Caixa para assinatura do contrato.
Estudantes graduados podem participar?
Sim, desde que não sejam responsáveis por débitos com o Programa de Crédito Educativo (PCE/CREDUC) e que já tenham obtido o Fies anteriormente. Cabe lembrar que o programa prioriza atendimento àqueles que não possuem curso de graduação completo.
Posso participar mesmo tendo restrições cadastrais?
Não. Para participar do Fies, segundo a legislação do programa, o estudante e seu(s) fiado(res) não podem ter restrições cadastrais. Entretanto, o deferimento da liminar em 26 de março de 2002, pelo Juiz do Tribunal Regional Federal da 1a Região/BR, referente à Ação Civil Pública nº 2002.38.02.000417-0, impetrada pelo Ministério Público de Uberaba, negado em primeira instância, e o objeto do Agravo de Instrumento nº 2002.01.00.010229-6/MG, determina que não seja exigida a idoneidade cadastral dos estudantes nos termos do art. 5º, inciso VI e parágrafo 4º, da Lei 10.260/01, para aditamento e contratação. Essa decisão tem abrangência nacional.
Como me inscrever?
O candidato deverá preencher a ficha de inscrição disponível na página eletrônica da Caixa Econômica Federal, durante o período de inscrições. Em seguida, deverá imprimir o respectivo protocolo em duas vias e entregá-lo à instituição de ensino superior em que estuda. A instituição de ensino superior precisa atestar a confirmação de inscrição na via do protocolo que será devolvida ao candidato.
As instituições que aderirem ao processo seletivo do Fies deverão viabilizar o acesso à internet para os estudantes que não o tenham. São consideradas válidas somente as inscrições confirmadas pelas instituições de ensino superior exclusivamente por meio do Sifes, disponível no endereço eletrônico do Fies, no sítio da Caixa Econômica Federal.
Quais são as etapas do financiamento?
Nos seis primeiros meses após a conclusão do curso, o ex-aluno tem um período de carência de pagamento, para que possa recompor seu financiamento. Durante a carência, paga-se ao Fies apenas os R$ 50,00 por trimestre, como pagamento de parte dos juros. Após a carência, o financiamento se divide em fases:
Fase I – Primeiro ano após o término da carência: o financiamento começa a ser amortizado. Nos 12 primeiros meses, o estudante passa a pagar ao Fies, mensalmente, o mesmo valor que já vinha pagando à faculdade enquanto estudava. Com isso, o ex-aluno pode gradualmente adaptar seu orçamento familiar ao início efetivo da amortização das prestações do Fies.
Fase II - Tempo restante para liquidação do financiamento. O saldo devedor apurado ao final da fase I é dividido em prestações iguais, por um prazo de até duas vezes o período de utilização do empréstimo. Segue um caso prático de um contrato Fies que seja assinado, por exemplo, no início de um curso que dure 4 anos. Nessa situação, financiamento duraria 13 anos e meio:
Duração do curso: 4 anos
Carência: 6 meses (sempre)
Fase I: 1 ano (sempre)
Fase II: até 8 anos (=4 anos de utilização x 2)
Total: 13,5 anos
Percebe-se, portanto, que é um financiamento de longo prazo. É recomendado aos interessados que façam simulações do financiamento antes de se candidatar ao Fies. Assim, terão condições de avaliar o valor e as condições de pagamento da dívida que estão contraindo. No Fies não existe correção monetária. O único encargo é a taxa de juros, que é pré-fixada.
É necessária garantia?
Sim. Existem duas formas de garantia: a fiança tradicional e a fiança solidária.
Fiança tradicional: Pode ser fiadora a pessoa física com mais de 18 anos de idade e com idoneidade cadastral. No caso do Fies para os estudantes regulares (não bolsistas), o fiador deve ter renda pessoal comprovada de, no mínimo, o dobro do valor total da mensalidade do curso a ser financiado. Já no financiamento de bolsistas parciais de 50% do Prouni ou de bolsistas complementares de 25%, a renda do fiador deve ser, no mínimo, igual ao valor total da mensalidade do curso a ser financiado.
Em ambos os casos, admite-se a indicação de mais de um fiador para compor a renda exigida, limitada ao máximo de dois por contrato. O pai ou a mãe do estudante poderão ser seu fiador, desde que atendidos os mesmos critérios exigidos para essa condição. Não poderão ser fiadores o cônjuge do candidato ou o aluno que conste como beneficiário do Fies ou do Programa de Crédito Educativo (PCE/CREDUC), salvo nos casos de quitação dos financiamentos recebidos. Podem ser fiadoras, também, as mantenedoras das instituições de educação superior participantes do programa.
Fiança solidária: os candidatos ao financiamento que tiverem dificuldade para apresentação de fiadores que atendam aos critérios do programa têm como alternativa a utilização da fiança solidária. Eles podem se associar a outros estudantes e formar grupos de três a cinco fiadores solidários, todos matriculados na mesma universidade. Nesse caso, não há a necessidade de comprovação de renda. Na fiança solidária, os estudantes tornam-se fiadores entre si, responsabilizando-se reciprocamente pelo pagamento das prestações de todos os participantes do grupo.
Qualquer instituição pode participar?
Sim, no entanto a sua participação não é obrigatória. O credenciamento é formalizado por um termo de adesão, no qual a instituição indica quais cursos e campi estão ingressando no programa. Para consultar a relação das instituições de ensino cadastradas no Fies acesse sítio da Caixa Econômica Federal
Comissão Permanente de Seleção e Acompanhamento
O Fies exige de cada instituição de ensino superior credenciada a constituição de uma Comissão Permanente de Seleção e Acompanhamento formada por representantes da direção, dos professores e dos estudantes.
A comissão tem, entre outras atribuições, a de conferir e avaliar os documentos apresentados e as informações que são prestadas pelos estudantes e que interferem no cálculo do índice de classificação (IC).
Em caso de divergência nas informações prestadas pelo estudante, a comissão poderá rever o cálculo do IC. Uma vez mantida a classificação do candidato, a comissão pode, por decisão de todos os membros, manter a aprovação do candidato. Essa decisão deve ser registrada em ata, sendo anexados os documentos do processo seletivo e de comprovação das informações. O candidato que não conseguir comprovar as informações prestadas na ficha de inscrição é imediatamente reprovado.
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Fonte: Blog UJS Cruzeiro do Sul
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