Blog UJS Ceará

O blog de política da juventude cearense!

Saiba tudo sobre o novo FIES  

Como funciona? (Inscrições começaram ontem)

O Fies financia até 100% do valor da parte da mensalidade devida pelo estudante à instituição de ensino. Enquanto cursa a faculdade, o beneficiado do financiamento se compromete a pagar, a cada três meses, o valor de no máximo R$ 50,00 (cinqüenta reais), que vai sendo abatido de seu saldo devedor.

A taxa de juros do Fies, a partir dos contratos firmados no segundo semestre de 2006, é de 3,5% ao ano fixa, para os cursos de licenciatura, pedagogia, normal superior e tecnológicos (segundo catálogo da Setec/MEC), e de 6,5% ao ano fixa, para os demais cursos.

Logo após a formatura, há um período de carência de seis meses antes do início do pagamento das prestações. A carência permite que o aluno possa recompor seu orçamento após a graduação. Durante esses seis meses, o aluno continua pagando apenas R$ 50,00 por trimestre.

Após o período de carência, o financiamento começa a ser amortizado. Nos doze primeiros meses a prestação será igual ao valor da última mensalidade. Terminado esse período, o saldo devedor é dividido em prestações iguais, pelo prazo de duas vezes o período de utilização do financiamento.

O que há de novo no Fies?

Em novembro de 2007 foi editada a Lei nº 11.552/2007, resultante de Projeto de Lei enviado pelo MEC ao Congresso Nacional. Principais mudanças:

• Aumento do percentual de financiamento para até 100% no caso dos bolsistas parciais de 50% do Prouni;

• Alongamento do prazo de pagamento para até duas vezes o tempo do financiamento;

• Criação da Fiança Solidária, uma alternativa para facilitar o ingresso no Fies;

• Criação de um prazo de carência de seis meses para o início do pagamento;

• Maior percentual de financiamento para os cursos com melhor avaliação pelo MEC e com maior empregabilidade;

• Aumento do percentual de financiamento de 50% para 75% no caso dos estudantes não bolsistas do Prouni;

• Possibilidade de que a universidade possa ser fiadora dos estudantes do Fies;

• Opção de desconto em folha de pagamento como garantia ou forma de pagamento do contrato;

• Extinção da dívida do Fies em caso de morte ou invalidez permanente do estudante financiado.

Quais são os critérios para se candidatar?

Podem se candidatar ao Fies os alunos regularmente matriculados em cursos superiores de graduação não gratuitos, oferecidos por instituições que tenham aderido ao processo seletivo, e que tenham avaliação positiva nos processos conduzidos pelo Ministério da Educação, conforme a Portaria Normativa MEC nº 02/2008. Não poderão se candidatar ao processo seletivo do Fies os alunos:

• cuja matrícula acadêmica esteja em situação de trancamento geral de disciplinas no semestre em vigor;

• que já tenham sido beneficiados pelo Fies;

• que sejam responsáveis por inadimplência junto ao Programa de Crédito Educativo (PCE/CREDUC);

• beneficiários de bolsa integral do Prouni;

• beneficiários de bolsa parcial do Prouni, em curso/habilitação/turno diferente daquele vinculado à bolsa Prouni;

• cuja renda bruta total mensal familiar seja inferior ao valor da mensalidade do curso a ser financiado. Essa restrição não se aplica aos bolsistas parciais de 50% do Prouni e aos bolsistas complementares de 25%, pois esse grupo não passa por processo seletivo para obter o Fies - já tem assegurado o financiamento desde que observadas algumas condições.

Estudantes com menos de 18 anos de idade podem participar?

Sim. Para isso, deve estar acompanhado de pai, mãe ou representante legal quando for à agência da Caixa para assinatura do contrato.

Estudantes graduados podem participar?

Sim, desde que não sejam responsáveis por débitos com o Programa de Crédito Educativo (PCE/CREDUC) e que já tenham obtido o Fies anteriormente. Cabe lembrar que o programa prioriza atendimento àqueles que não possuem curso de graduação completo.

Posso participar mesmo tendo restrições cadastrais?

Não. Para participar do Fies, segundo a legislação do programa, o estudante e seu(s) fiado(res) não podem ter restrições cadastrais. Entretanto, o deferimento da liminar em 26 de março de 2002, pelo Juiz do Tribunal Regional Federal da 1a Região/BR, referente à Ação Civil Pública nº 2002.38.02.000417-0, impetrada pelo Ministério Público de Uberaba, negado em primeira instância, e o objeto do Agravo de Instrumento nº 2002.01.00.010229-6/MG, determina que não seja exigida a idoneidade cadastral dos estudantes nos termos do art. 5º, inciso VI e parágrafo 4º, da Lei 10.260/01, para aditamento e contratação. Essa decisão tem abrangência nacional.

Como me inscrever?

O candidato deverá preencher a ficha de inscrição disponível na página eletrônica da Caixa Econômica Federal, durante o período de inscrições. Em seguida, deverá imprimir o respectivo protocolo em duas vias e entregá-lo à instituição de ensino superior em que estuda. A instituição de ensino superior precisa atestar a confirmação de inscrição na via do protocolo que será devolvida ao candidato.

As instituições que aderirem ao processo seletivo do Fies deverão viabilizar o acesso à internet para os estudantes que não o tenham. São consideradas válidas somente as inscrições confirmadas pelas instituições de ensino superior exclusivamente por meio do Sifes, disponível no endereço eletrônico do Fies, no sítio da Caixa Econômica Federal.

Quais são as etapas do financiamento?

Nos seis primeiros meses após a conclusão do curso, o ex-aluno tem um período de carência de pagamento, para que possa recompor seu financiamento. Durante a carência, paga-se ao Fies apenas os R$ 50,00 por trimestre, como pagamento de parte dos juros. Após a carência, o financiamento se divide em fases:

Fase I – Primeiro ano após o término da carência: o financiamento começa a ser amortizado. Nos 12 primeiros meses, o estudante passa a pagar ao Fies, mensalmente, o mesmo valor que já vinha pagando à faculdade enquanto estudava. Com isso, o ex-aluno pode gradualmente adaptar seu orçamento familiar ao início efetivo da amortização das prestações do Fies.

Fase II - Tempo restante para liquidação do financiamento. O saldo devedor apurado ao final da fase I é dividido em prestações iguais, por um prazo de até duas vezes o período de utilização do empréstimo. Segue um caso prático de um contrato Fies que seja assinado, por exemplo, no início de um curso que dure 4 anos. Nessa situação, financiamento duraria 13 anos e meio:

Duração do curso: 4 anos
Carência: 6 meses (sempre)
Fase I: 1 ano (sempre)
Fase II: até 8 anos (=4 anos de utilização x 2)
Total: 13,5 anos

Percebe-se, portanto, que é um financiamento de longo prazo. É recomendado aos interessados que façam simulações do financiamento antes de se candidatar ao Fies. Assim, terão condições de avaliar o valor e as condições de pagamento da dívida que estão contraindo. No Fies não existe correção monetária. O único encargo é a taxa de juros, que é pré-fixada.

É necessária garantia?

Sim. Existem duas formas de garantia: a fiança tradicional e a fiança solidária.

Fiança tradicional: Pode ser fiadora a pessoa física com mais de 18 anos de idade e com idoneidade cadastral. No caso do Fies para os estudantes regulares (não bolsistas), o fiador deve ter renda pessoal comprovada de, no mínimo, o dobro do valor total da mensalidade do curso a ser financiado. Já no financiamento de bolsistas parciais de 50% do Prouni ou de bolsistas complementares de 25%, a renda do fiador deve ser, no mínimo, igual ao valor total da mensalidade do curso a ser financiado.

Em ambos os casos, admite-se a indicação de mais de um fiador para compor a renda exigida, limitada ao máximo de dois por contrato. O pai ou a mãe do estudante poderão ser seu fiador, desde que atendidos os mesmos critérios exigidos para essa condição. Não poderão ser fiadores o cônjuge do candidato ou o aluno que conste como beneficiário do Fies ou do Programa de Crédito Educativo (PCE/CREDUC), salvo nos casos de quitação dos financiamentos recebidos. Podem ser fiadoras, também, as mantenedoras das instituições de educação superior participantes do programa.

Fiança solidária: os candidatos ao financiamento que tiverem dificuldade para apresentação de fiadores que atendam aos critérios do programa têm como alternativa a utilização da fiança solidária. Eles podem se associar a outros estudantes e formar grupos de três a cinco fiadores solidários, todos matriculados na mesma universidade. Nesse caso, não há a necessidade de comprovação de renda. Na fiança solidária, os estudantes tornam-se fiadores entre si, responsabilizando-se reciprocamente pelo pagamento das prestações de todos os participantes do grupo.

Qualquer instituição pode participar?

Sim, no entanto a sua participação não é obrigatória. O credenciamento é formalizado por um termo de adesão, no qual a instituição indica quais cursos e campi estão ingressando no programa. Para consultar a relação das instituições de ensino cadastradas no Fies acesse sítio da Caixa Econômica Federal

Comissão Permanente de Seleção e Acompanhamento

O Fies exige de cada instituição de ensino superior credenciada a constituição de uma Comissão Permanente de Seleção e Acompanhamento formada por representantes da direção, dos professores e dos estudantes.

A comissão tem, entre outras atribuições, a de conferir e avaliar os documentos apresentados e as informações que são prestadas pelos estudantes e que interferem no cálculo do índice de classificação (IC).

Em caso de divergência nas informações prestadas pelo estudante, a comissão poderá rever o cálculo do IC. Uma vez mantida a classificação do candidato, a comissão pode, por decisão de todos os membros, manter a aprovação do candidato. Essa decisão deve ser registrada em ata, sendo anexados os documentos do processo seletivo e de comprovação das informações. O candidato que não conseguir comprovar as informações prestadas na ficha de inscrição é imediatamente reprovado.

Veja mais: Portal MEC

Fonte: Blog UJS Cruzeiro do Sul

MATÉRIAS RELACIONADAS:

58 Comentários:

  • Anônimo  
    04/05/2010, 08:44

    Eu já tenho FIES, mesmo assim poderei realizar o pedido para o aditamento para o novo fies?
    Meu juros é de 6,5 e meu curso é de licenciatura.... terei direito a estar aditando o meu contrato para um juros menor?

    H F B Silva

  • Cazé  
    12/05/2010, 12:20

    Gostaria de saber se o FIES e somente para pessoas que terminaram seu ensino medio em escolas publicas?

  • Anônimo  
    09/06/2010, 13:09

    Tenho fies para bacharelado. Minha taxa de juros 6,5%. Tenho oportunidade de reduzir essa taxa de acordo com as normas do novo fies, ou elas só valem para contratos firmados depois da nova lei?

  • Anônimo  
    05/09/2010, 22:38

    tenho 18 anos, tenho o nome sujo no spc poço participar

  • Anônimo  
    09/11/2011, 15:03

    Gostaria de saber, pois me formei em 2005 e a mesalidade da minha faculdade era de R$500,00 consegui o fies de 70% e eu pago o fies de R$375,88 até hj sendo a última em 2015 quero saber se estar correto 14 anos pagando um financiamento?

  • Anônimo  
    24/01/2012, 22:58

    vou iniciar minha universidade em breve , posso fazer o financiamento pelo Fies?

  • Anônimo  
    27/01/2012, 20:45

    o novo fieis paga?

  • Anônimo  
    27/01/2012, 20:47

    por que os fucionario da iniesp fala que não

  • Anônimo  
    25/02/2012, 19:09

    solidario
    somos formado de 5 no grupo si caso um do grupo estive com o nome em restrição ele pode tracar a sua matricula e os outro do grupo os 4 podem sequi em frente .
    belem....

  • Anônimo  
    07/03/2012, 19:08

    eu sou de uma fiança solidadria do fies uma das meninas q fez esta com o nome sujo e não vai limpar tão cedo o q devo fazer pois tenho q renovar minha matricula antes das provas pq se não vou ter q sair da faculdade como resolvo isso!

  • Anônimo  
    29/03/2012, 20:16

    e se eu reprovar de algumas materias... o fies paga novamente? ou não posso reprovar

  • eumir  
    19/04/2012, 17:08

    tentei o fies não deu certo por causa dos fiadores , quero tentar novamente fazer um novo cadastro ,.

  • Anônimo  
    05/06/2012, 21:15

    eu tenho o nome no spc,mesmo assim eu consigo participar do programa?

  • Anônimo  
    19/06/2012, 01:01

    Meu nome está SCP, já tenho o FIES. Será que consigo continuar com o FIES? Me reprovei em duas matérias, isso pode me prejudicar no FIES?

  • Anônimo  
    25/06/2012, 10:35

    oi eu já tenho o fies, mais quero fazeroutro curso se eu pagar todo o meu fies, será que posso fazer outro.
    desde já agradeço

  • naty marley  
    11/07/2012, 20:17

    tenho o nome sujo,e já fiz todas as etapas meus documentos estão na caixa economica ,a dois dias, e hoje recebi uma ligacão informando que meu nome está sujo e nao posso participar e correta essa informação?

  • Anônimo  
    17/07/2012, 15:25

    Quero aderir o FIEIS como faço pois eu tenho o nome no SPC e SERASA será que eu posso contratar o serviço sendo o meu pai ou minha mãe como um fiador?

  • Jose Rodolfo  
    31/07/2012, 08:45

    quero saber como eu visualizo as parcelas que serao combradas apos o termino curso?

    Alex
    CUIABA-MT

  • Anônimo  
    04/08/2012, 20:01

    pode dever alguma matéria, ou perde o fies se não conseguir aprovação em todas as disciplinas?

  • Anônimo  
    27/08/2012, 13:33

    aderi ao fies em 04/11, estava com o nome restrito, foi feito o contrato sem nenhum problema, pago todas as parcelas das trimestrais normalmente, mas agora fui tentar fazer o aditamento e nao pude pois ainda consta a restriçao, e agora como faço? eles vao cancelar o contrato mesmo com as parcelas em dia das trimestrais em dia?

  • Anônimo  
    28/08/2012, 11:35

    olá,tenho o fies há um ano,e eu mesma sou minha fiadora.E o meu nome está sujo agora.posso perder o fies?

  • Anônimo  
    29/08/2012, 10:24

    eu acha a muita sacacanagem o governo não liberar o fies para pessoass com restrição no nome porque antes era permitido e agora não.

  • Anônimo  
    30/08/2012, 15:54

    NAS NOVAS REGRAS 2012,JÁ PODE FAZER O FIES QUEM TEM O NOME SUJO?
    TENHO RESTRINÇOES NA BB E QUERIA FAZER NA CAIXA ONDE Ñ TENHO RESTRIÇÕES POÇO?

  • Anônimo  
    01/09/2012, 11:08

    Oi! meu nome é MORAE, e gostaria de saber se posso aderir ao FIES mesmo estando com o nome no SERASA...

  • Unknown  
    02/10/2012, 11:43

    já existe um novo processo que foi deferido pelo Juíz Federal Itagiba Catta Preta Neto em 21 de setembro de 2012. Acessem o site do TRF e cofiram, o n do processo é 459555420124013400 lembrar que tem que selecionar a TRF de brasilia depois consulta o processo. Espero ter ajudado.

  • Anônimo  
    28/10/2012, 17:09

    Oi no caso eu coloquei 3 depedentes ,eu,sim a minha irmã, a minha vó so que la falaceu isso podera cancela o meus fies .pois o lerite era dela e tambemo meu decore mas é um ducumento que esqueci dela agora como comprovante da minha renda isso pode interferir?

  • Anne (Y)  
    30/10/2012, 09:11

    Quem tem nome sujo pode fazer o fies? Como funciona exatamente a questão do fiador... sem fiador particular dá pra fazer? Tipo a caixa econômica ser a fiadora?

  • Ana  
    31/10/2012, 16:44

    oi estou com o nome sujo posso fazer o fies.

  • SERGIO  
    06/11/2012, 12:34

    NÃO TENHO RESTRIÇÂO NO SPC E SERASA. TENHO UM CHEQUE DO BB, EXTRAVIADO QUE AINDA NÃO O ENCONTREI PARA PODER DÁ BAIXA NA CITADA AGÊNCIA. POR CONTA DESTE FATO O BB, COLOCOU MEU NOME EM UM BANCO DE DADOS PRÓPRIO CHAMADO FCC, PARA CONTROLE DE SAIDA E ENTRADA DE CHEQUE. ISTO IMPLICARIA NO MEU PEDIDO DE PARTICIPAÇÃO NO FIES? QUERO CURSAR MEDICINA NA UNIFOR, É UM SONHO ANTIGO QUE ASPIRO REALIZA, CONTRIBUIR COM MEU LEGADO EM PROL DA SAÚDE PREVENTIVA E CURATIVA DE UM POVO TÃO SOFRIDO, MAS QUE NÃO PERDE AS EXPERÂNCAS DE DIAS MELHORES. SUA RESPOSTA ATRAVÉS DO MEU I-MAIL QUE SEGUE EM ANEXO É DE GRANDE VALIA, PARA UM SALDO NA QUALIDADE DE VIDA DO NOSSO POVO BRASILEIRO, E QUEM SABE PARA O MUNDO. SERGIO RODRIGUES (PSICOPEDAGOGO). 06/11/12

  • Anônimo  
    21/11/2012, 12:30

    Eu estou com o nome negativado mesmo assim posso fazer o fies? mais o meu fiador estar com o nome limpo. o que faço?

  • Anônimo  
    26/11/2012, 12:50

    teno o nome sujo e gostaria de fazer o fies posso?

  • Unknown  
    02/12/2012, 07:44

    Tenho restricao no meu nome inclusive no BB, posso fazer o fies? Sera que so pela caixa? Rogeriaoliveiraa@hotmail.com

  • Unknown  
    02/12/2012, 07:46

    Gostaria de saber se posso fazer fies estando com resticoes no nome inclusive no BB. se sim, posso fazer no BB mesmo ou entao na caixa?

  • Anônimo  
    05/12/2012, 10:29

    Gente,estou cursando o segundo período do curso de Direito,no primeiro período peguei dp em 2 matérias.Nesse,provavelmente pegarei em mais uma,no caso,das 10 materias vistas durantes os 2 periodos peguei dp em 3.Não tenho fies,mas gostaria de fazer. Tenho essas dp's posso solicitar o fies,ou não?

  • Anônimo  
    09/01/2013, 11:34

    Olá, reprovei em 3 disciplinas posso perder o FIES por conta dessa reprovação.

  • Anônimo  
    20/01/2013, 00:05

    ola se minha faculdade tem um valor de 790 reais por mes , depois que acabar a carencia eu tenho que pagar 790 por mes ao banco ? ou o valor é menor ?

  • Anônimo  
    20/01/2013, 15:45

    Oi,já tenho o fies 50% porém queria mudar pra 100% o que devo fazer?

  • Unknown  
    26/01/2013, 17:37

    Meu nome está com restrições no SPC e SERASA eu posso me cadastrar no Fies??? Eu entrei no site mas ainda não me foi esclarecida essa duvida. Gabriela

  • KeilaReginaLS  
    30/01/2013, 19:23

    gente, eu fui hoje no fies na av conselheiro crispiniano, centro, tenho restrições tbém, então perguntei, um funcionario do balcao de atendimento me garantiu que eu poderia fazer mesmo assim, perguntei pra ele se ele tinha certeza, ele disse que sim, fiz a redação primeiro, amanhã vou ligar pra saber o resultado e fazer matrícula já, minha vizinha tbem tem restrição e conseguiu, por isso fui lá tbém, então, não custa nada tentar né! Boa sorte pra todos nós!

  • KeilaReginaLS  
    30/01/2013, 19:29

    gente, eu fui hoje no fies na av conselheiro crispiniano, centro, tenho restrições tbém, então perguntei, um funcionario do balcao de atendimento me garantiu que eu poderia fazer mesmo assim, perguntei pra ele se ele tinha certeza, ele disse que sim, fiz a redação primeiro, amanhã vou ligar pra saber o resultado e fazer matrícula já, minha vizinha tbem tem restrição e conseguiu, por isso fui lá tbém, então, não custa nada tentar né! Boa sorte pra todos nós!

  • Anônimo  
    02/02/2013, 09:51

    Oi bom dia
    Tenho restrição no nome gostaria de saber nao vou poder fazer o aditamento?

  • Anônimo  
    07/02/2013, 15:56

    tenho 7 materias reprovei em duas materias posso perder o fies?

  • Anônimo  
    11/03/2013, 13:50

    Olá

  • Anônimo  
    04/04/2013, 09:23

    caso queira o cancelamento do fies ,eu pago oque eu usei ou tenho q pagar o valor completo do financiamento ?

  • Anônimo  
    04/04/2013, 09:25

    caso queira o cancelamento do fies ,eu pago oque eu usei ou tenho q pagar o valor completo do financiamento ?

  • Anônimo  
    21/06/2013, 15:45

    Olá, estou querendo trancar minha faculdade, estou no 1° período, e gostaria de saber quando devo começar a pagar o financiamento do semestre que cursei ? Obrigada

  • Anônimo  
    30/06/2013, 20:29

    tenho 6 matérias e fiquei reprovada em três eu posso perder o financiamento.

  • Anônimo  
    01/07/2013, 23:51

    Nesse período 7 disciplina,gostaria de saber quantas disciplina poço perde...nesse período (FIES) ? DESDE JÁ AGRADECIDA.

  • Unknown  
    03/07/2013, 19:27

    tenho 6 matérias e fiquei reprovada em três eu posso perder o financiamento.

  • Unknown  
    04/07/2013, 19:10

    estou desesperado "/
    estou com um aproveitamento de 60 %
    vou perder meu FIES ? Uma amiga está quase na mesma situação e lhe foi enviada uma mensagem pedindo uma justificativa das reprovações, no meu caso eu realmente tenho uma explicação, aceitei um trabalho em uma escola, onde eu saia de casa 8h horas da manha pra chegar lá as 10h, trabalhava até as 17h, e do trabalho ia direto pra faculdade onde a aula começava as 19h. Acabei ficando por lá 2 meses o suficiente pra não conseguir atingir as médias do segundo semestre por falta de tempo, as notas do meu primeiro semestre estão ótimas já as do segundo péssimas, preciso de ajuda por favor o que devo fazer "/

  • Unknown  
    22/09/2013, 09:51

    em quantas vezes é dividido o valor total do
    curso?

  • Unknown  
    22/09/2013, 09:52

    em quantas vezes é dividido o valor total do
    curso?

  • Anônimo  
    30/11/2013, 10:34

    posso fazer o fies se tiver alguma independência na escola

  • Anônimo  
    17/01/2014, 06:22

    opa, viu eu estou no primeiro período e não paguei as parcelas trimestrais de 50 reais, oque acontece e oque eu posso fazer ?? preciso de ajudaa

  • Anônimo  
    02/04/2014, 22:18

    Ola uma duvida, faço duas materias no caso quatro diciplinas, posso reprova em uma e posso perde a bolsa devido a minha reprovaçao?

  • Anônimo  
    16/04/2014, 17:48

    ola perdi meu FIES por reprovação em algumas materias na PUC SP vou ter q começar a pagar agora?

  • Unknown  
    28/11/2015, 08:53

    Bom dia. Estou prestes a perder o Fies, pois ñ tive os 75% para ser aprovada. Oq devo fazer agora? Estou desesperada pq ñ tenho como pagar as mensalidades! E eu vou pagar oq estudei ou oq ficou restante? Me ajudem por favor!!!!!

  • Unknown  
    28/11/2015, 08:54

    Bom dia. Estou prestes a perder o Fies, pois ñ tive os 75% para ser aprovada. Oq devo fazer agora? Estou desesperada pq ñ tenho como pagar as mensalidades! E eu vou pagar oq estudei ou oq ficou restante? Me ajudem por favor!!!!!

NORMAS DE USO DOS COMENTÁRIOS

Comentem as matérias, façam sugestões, elogios ou mesmo reclamações, troquem idéias, este é o lugar para opinar!

Os comentários não serão respondidos por email, só aqui mesmo; se quiser saber se alguém respondeu ao seu comentário, inscreva-se por email no Feed de comentários do artigo, ou então: VOLTE SEMPRE!

Obs.: Os comentários aqui exibidos não necessariamente refletem as opiniões do Blog.