Atenção para o 51° Congresso da UNE
Já está aberto o processo de eleição de delegados(as) ao 51° Congresso da UNE (começou dia 01/04). O encontro acontecerá de 15 a 19 de julho, em Brasília. A escolha dos representantes será por universidade, com eleição - em urna - e com ampla divulgação para a comunidade universitária. Saiba dos prazos e outras informações sobre o CONUNE.
Até o dia 7 de abril os DCEs que não se cadastraram na UNE devem fazê-lo para poderem coordenar o processo de escolha dos delegados em sua universidade. Para fazer isso é necessário preencher um formulário (que pode ser baixado aqui) e enviá-lo para o e-mail 51congresso.une@gmail.com, juntamente com as atas de posse e eleição do DCE digitalizadas.
Caso não seja possível digitalizar as atas de eleição e posse o DCE deve enviar o e-mail p/ a CNECO até o dia 7 e postar os documentos via SEDEX para a sede da UNE, (Rua Vergueiro, 2485, Vila Mariana - São Paulo/SP - CEP 04.101-200). O DCE deve estar com o mandato em dia. Caso a gestão tenha mais de um ano o DCE também deve enviar o estatuto da entidade como forma de comprovar a duração do mandato.
Para saber quais os DCEs que estão cadastrados basta acessar esta tabela.
As entidades credenciadas na 57ª edição do Coneg da UNE (Conselho Nacional de Entidades Gerais) devem preencher o formulário de credenciamento para o 51º CONUNE (baixe aqui) e enviá-lo para 51congresso.une@gmail.com.
Quem coordenará o processo?
Todo o processo do Congresso da UNE será centralizado no site especial do CONUNE (http://congresso.une.org.br) o e-mail para envio do material digitalizado será o 51congresso.une@gmail.com.
A CNECO funcionará full-time recebendo os pedidos de inscrição de DCEs e Comissões de 10, porém o lançamento das Comissões será feito em três horários por dia (8h, 17h e 22h).
Calendário do Conune
1 DE ABRIL - Início da inscrição de Comissão de 10 de IES que não tem DCE e/ou que o DCE não realizará o processo de eleição de delegados (obs.: as comissões só serão divulgadas no site a partir do fim do prazo de inscrição de DCEs)
7 de abril - FIM DO PRAZO para inscrever os DCEs que não estavam presentes no 57° CONEG da UNE;
7 de abril - FIM DO PRAZO para o envio de documento da Instituição de Ensino Superior (IES) se houver divergência entre o número de alunos atuais e o número que estiver no censo do MEC;
30 de abril - FIM DO PRAZO para inscrição de Comissão de 10 alunos para IES com Educação à Distância (EAD);
30 de abril - FIM DO PRAZO para o envio do calendário de encontros presenciais nas IES com EAD
1° de maio a 26 de junho - Eleição de delegados nos EADs;
28 de junho - Credenciamento dos delegados nos estados;
11 de julho - Divulgação da lista dos Delegados ao Conune;
15 a 19 de julho - 51° CONUNE
Comissão de 10
Caso não exista DCE ou ela não se inscreva até o dia 7 de abril o processo será conduzido por uma comissão de 10 estudantes ou comissão de entidades de base inscritas já a partir do dia 1º de abril.
As comissões terão de se credenciar junto a UNE, apresentando o nome completo de seus componentes, curso, e-mail, número de matrícula ou RG e designar um responsável.
Haverá um prazo de 48 horas em que a comissão ficará à disposição para ser contestada por qualquer pessoa ou duplicada. Caso isso não ocorra ela será automaticamente DEFERIDA.
Eleição de Delegados(as) (Ensino Presencial)
Os DCEs coordenam o processo ou na falta deles a Comissão de 10;
Os DCEs, ou comissões de 10 alunos, devem preencher e enviar, este formulário, informando as datas, locais e os responsáveis pela eleição dos delegados, para o endereço: 51congresso.une@gmail.com;
A delegação será pela proporção de 1 delegado(a) para cada 1000 estudantes;
O número de delegados terá como base o censo educacional do MEC a não ser que a informação seja corrigida até o dia 7 de abril;
IES com menos de 1000 estudantes está garantido 1 delegado(a);
O arredondamento é sempre para baixo, ou seja:
1000 a 1999 - 1 delegado(a)
2000 a 2999 - 2 delegados(as)
3000 a 3999 - 3 delegados(as)
e assim sucessivamente.
Nas universidades multi-campi o processo de eleição de delegados poderá ser unificado desde que se garanta urna em todos as unidades;
A regra acima não vale para IES que tiverem Comissão de 10. Nesse caso o processo acontecerá por cidade;
Os DCEs ou Comissões de 10 deverão enviar à CNECO a data das inscrições de chapas. O prazo para inscrição começará a contar assim que ela for publicada no site da UNE;
As eleições serão em Urna;
Cada chapa inscrita deverá ter no mínimo 30% de mulheres;
O quórum mínimo é de 5% do número de alunos para a validação da eleição;
A delegação, se houver mais de uma chapa, será por proporcionalidade simples, respeitando o mínimo de 30% de mulheres;
Somente no caso de haver apenas 1 delegado se contará a suplência para garnatir a cota de 30% de mulheres. Caso sejam mais, deverá ser garantida a representação nos delegados e nos suplentes.
Prazos para as eleições
Inscrição de chapas - mínimo 3 úteis dias depois de publicadas no site da UNE;
Campanha - mínimo de 3 dias úteis (onde houver mais de uma chapa);
É permitido campanha durante a eleição.
Eleição de Delegados(as) (Ensino à Distância)
Em instituições exclusivamente de Ensino à Distância será criada, obrigatoriamente, uma Comissão de 10 Alunos;
Essa comissão indicará uma pessoa como responsável por cada pólo e somente nestes pólos podem ocorrer o processo;
A comissão deverá enviar, à CNECO, até o dia 30 de abril o calendário de encontros presenciais do 1° semestre de 2009;
As eleições acontecerão entre o período de 1° de maio a 26 de junho;
Os prazos serão de, no mínimo, 1 semana para inscrição de chapas (respeitando o calendário de encontros precensiais) e 1 semana de eleição (utilizando o mesmo critério);
Credenciamentos estaduais
O credenciamento será no dia 28 de junho de 2009, das 9 às 22 horas, nos locais definidos pela CNECO;
Para credenciamento deverá ser apresentado os seguintes documentos:
a) Ata oficial para eleição de delegado(as) fornecida pela UNE, devidamente preenchida;
b) Lista de participantes da eleição com cabeçalho constando lista de votantes para o 51º Congresso da UNE, nome, RG ou número de matrícula e assinatura. Da lista de votação deve constar o número de alunos votantes que perfazem o quorum mínimo previsto no presente Regimento;
c) Comprovante de matrícula em 2009 do(os) delegado(os) e suplentes;
Fonte: Blog Da Unidade Vai Nascer a Novidade
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